Art. 1 - Fica incluído nos limites da área do polígono das sêcas, previstos na Lei nº 175, de 7 de janeiro de 1936, no Decreto-lei nº 9.857, de 13 de setembro de 1946, e na Lei nº 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, o município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.
Lei nº 4.763, de 30 de Agosto de 1965Ementa Inclui, no Polígono das Sêcas, o Município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.763, de 30 de Agosto de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.763
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.