Art. 1 - É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, combinado com o Art. 15 da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953, da Escola de Serviço Social, anexa à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da Lei nº 1.254 citada, correspondendo-lhe a subvenção anual de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Lei nº 4.764, de 30 de Agosto de 1965Ementa Concede a inclusão da Escola de Serviço Social, anexa à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.764, de 30 de Agosto de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.764
- Ano
- 1965
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