Art. 4 - Até 30 (trinta) dias após o recebimento das opções, o DASP deverá elaborar o decreto de transferência dos funcionários que o requererem.
Lei nº 4.772, de 15 de Setembro de 1965Ementa Dispõe sôbre a transferência de cargos e dos respectivos servidores do Escritório técnico da Cidade Universitária, da Universidade do Brasil, para o Quadro do Pessoal - Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público e vice-versa, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.772, de 15 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.772
- Ano
- 1965
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