Art. 2 - O crédito a que se refere esta Lei, depois de registrado no Tribunal de Contas da União, será automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.773, de 15 de Setembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da participação da União na constituição do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.773, de 15 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.773
- Ano
- 1965
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