Art. 1 - Fica estendida à Comarca de São Vicente, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no mesmo Estado.
Lei nº 4.777, de 22 de Setembro de 1965Ementa Estende à Comarca de São Vicente à Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.777, de 22 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.777
- Ano
- 1965
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