Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.781, de 28 de Setembro de 1965Ementa Concede isenção de licença de importação, tributos e emolumentos consulares para donativos destinados às obras de assistência social, mantidas pela Sociedade das Obras Sociais e Educativas - Estado da Bahia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.781, de 28 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.781
- Ano
- 1965
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