Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BrANCO Luiz Viana Filho Paulo Bosisio Octávio Gouveia de Bulhões Hugo Leme Flávio Lacerda Mauro Thibau ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.788, de 13 de Outubro de 1965Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 4.269.970.880 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), a diversos Ministérios, ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.788, de 13 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.788
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.