Art. 1 - Os valôres dos símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, criado pela Lei nº 409, de 25 de setembro de 1948, e alterado pelas Leis números 1.979, de 8 de setembro de 1953, 3.214, de 19 de julho de 1957, 3.492, de 18 de dezembro de 1958, e 4.088, de 12 de julho de 1962, passam a ser os constantes da tabela seguinte: PJ .......................................................................................................... Cr$417.000 PJ- 0 .......................................................................................................... Cr$410.000 PJ- 1 .......................................................................................................... Cr$405.000 PJ - 2 .......................................................................................................... Cr$387.000 PJ - 3 .......................................................................................................... Cr$367.000 PJ - 4 .......................................................................................................... Cr$333.000 PJ - 5 .......................................................................................................... Cr$317.000 PJ - 6 .......................................................................................................... Cr$300.000 PJ - 7 .......................................................................................................... Cr$275.000 PJ - 8 .......................................................................................................... Cr$250.000 PJ - 9 .......................................................................................................... Cr$225.000 PJ - 10 .......................................................................................................... Cr$205.000 PJ - 11 .......................................................................................................... Cr$185.000 PJ - 12 .......................................................................................................... Cr$167.000 PJ - 13 .......................................................................................................... Cr$151.000 FUNÇÕES GRATIFICADAS 1-P .......................................................................................................... Cr$300.000 2-P .......................................................................................................... Cr$285.000 3-P .......................................................................................................... Cr$270.000 4-P .......................................................................................................... Cr$255.000
Lei nº 4.790, de 20 de Outubro de 1965Ementa Fixa novos valôres dos símbolos do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.790, de 20 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.790
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.