Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco Juracy Montenegro Magalhães ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.790, de 20 de Outubro de 1965Ementa Fixa novos valôres dos símbolos do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.790, de 20 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.790
- Ano
- 1965
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