Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. tabela a que se refere o art. 1º Tabela A Símbolo Cr$ PJ - ...................................................................................................... 417.000 PJ - 0 ................................................................................................... 410.000 PJ - 1 ................................................................................................... 405.000 PJ - 2 ................................................................................................... 387.000 PJ - 3 ................................................................................................... 367.000 PJ - 4 ................................................................................................... 333.000 PJ - 5 ................................................................................................... 317.000 PJ - 6 ................................................................................................... 300.000 PJ - 7 ................................................................................................... 275.000 PJ - 8 ................................................................................................... 250.000 PJ - 9 ................................................................................................... 225.000 PJ - 10 .................................................................................................. 205.000 PJ - 11 .................................................................................................. 185.000 PJ - 12 .................................................................................................. 167.000 Tabela B Símbolo Cr$ 1 - F ..................................................................................................... 300.000 4 - F ..................................................................................................... 255.000 7 - F ..................................................................................................... 210.000 Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELl0 Branco Juracy Montenegro Magalhães ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.791, de 20 de Outubro de 1965Ementa Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 4.791, de 20 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.791
- Ano
- 1965
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