Art. 2 - Os recursos previstos nesta lei serão providos com a anulação da importância de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), da dotação 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - Y.02 - Valorização Econômica da Amazônia; 1) para ser discriminada de acôrdo com o Plano Qüinqüenal ou com o Programa de Emergência (Constituição Federal, art. 199, parágrafo único; Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953, arts. 10, 13 e 19), do Orçamento de 1965, da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964.
Lei nº 4.792, de 20 de Outubro de 1965Ementa Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, para atender a despesas que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.792, de 20 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.792
- Ano
- 1965
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