Art. 5 - É proibida a demolição ou reconstrução de benfeitoria existente em próprio nacional tombado pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional sem o prévio assentimento do Ministério da Educação e Cultura.
Lei nº 4.804, de 20 de Outubro de 1965Ementa Dispõe sôbre demolições e reconstruções de benfeitorias, em próprio nacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.804, de 20 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.804
- Ano
- 1965
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