Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCo Hugo Leme ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.806, de 20 de Outubro de 1965Ementa Extingue a Divisão de Cooperativismo e Organização Rural do Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura, transfere atribuições, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 4.806, de 20 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.806
- Ano
- 1965
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