Art. 2 - Ficam igualmente extintos, no Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Agricultura, o cargo em Comissão, símbolo 4-C, de Diretor da Divisão de Cooperativismo e Organização Rural, bem como as funções gratificadas existentes naquela Divisão.
Lei nº 4.806, de 20 de Outubro de 1965Ementa Extingue a Divisão de Cooperativismo e Organização Rural do Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura, transfere atribuições, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.806, de 20 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.806
- Ano
- 1965
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