Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, os seguintes créditos especiais:
a) - de Cr$ 43.349.517,60 (quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e nove mil quinhentos e dezessete cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento, à Viação Férrea do Rio Grande do Sul, dos débitos enumerados no art. 2º e relativos aos anos de 1941 a 1947;
b) - de Cr$ 20.951.118,50 (vinte milhões, novecentos e cinqüenta e um mil cento e dezoito cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento e indenização à Rêde Mineira de Viação dos débitos a que alude o art. 6º;
c) - de Cr$ 2.647.588,80 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento a The Great Western of Brazil Ry. Co. Ltd., pelos transportes efetuados mediante requisições do Govêrno Federal até 31 de dezembro de 1947.