Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.810, de 25 de Outubro de 1965Ementa Transfere cargo do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas para o Quadro do Pessoal do Ministério da Fazenda.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.810, de 25 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.810
- Ano
- 1965
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