Art. 1 - É concedida a Dª Maria Luiza Vitória Rui Barbosa Guerra, filha do Conselheiro Rui Barbosa, uma pensão mensal especial de valor correspondente ao dôbro do maior salário-mínimo vigente no País.
Lei nº 4.811, de 25 de Outubro de 1965Ementa Concede pensão mensal a Dona Maria Luiza Vitória Ruy Barbosa Guerra.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.811, de 25 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.811
- Ano
- 1965
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