Art. 1 - É concedida a Dª Hermínia Furtado Reis, filha solteira de Aarão Reis, uma pensão mensal especial vitalícia de valor correspondente ao dôbro do maior salário-mínimo vigente no País.
Parágrafo único - O Benefício instituído neste artigo substitui o montepio deixado pelo “de cujus”.