Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Juracy Montenegro Magalhães Octávio Gouveia de Bulhões TABELA A QUE SE REFERE O ART. 4º Justiça do Trabalho 3ª Região Juntas de Conciliação e Julgamento (2ª e 3ª) com sede no Distrito Federal Números de Cargos Cargos ou Funções Padrão ou Símbolo Chefe de Secretaria ...................................................................... PJ-1 Oficial Judiciário ........................................................................... PJ-7 Auxiliar Judiciário .......................................................................... PJ-9 Oficial de Justiça .......................................................................... PJ-8 Auxiliar de Portaria ....................................................................... PJ-13 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.816, de 26 de Outubro de 1965Ementa Cria, na Justiça do Trabalho da 3ª Região, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.816, de 26 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.816
- Ano
- 1965
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