Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.817, de 29 de Outubro de 1965Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 33 da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.817, de 29 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.817
- Ano
- 1965
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