Art. 2 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Vasco da Cunha Octávio Gouveia de Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.819, de 29 de Outubro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 6.749.890 (seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa cruzeiros), para regularização de despesas decorrentes da visita ao Brasil de personalidades ilustres estrangeiras, no exercício de 1960.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.819, de 29 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.819
- Ano
- 1965
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