Art. 1 - O item 85-28, alínea 004, da Seção XVI, da Tarifa que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, passa a ter a seguinte redação: “85-28 - Condensador e capacitor elétrico-fixo, ajustável ou variável: ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... 004) eletrolítico, fixo.................................................................................................80%”.
Lei nº 4.820, de 29 de Outubro de 1965Ementa Dá nova redação ao item 85-28, alínea 004, da Seção XVI, da Tarifa que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.820, de 29 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.820
- Ano
- 1965
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