Art. 1 - Fica concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras para os materiais discriminados na relação anexa, a serem importados pela Rádio Santana Limitada, de Anápolis, Estado de Goiás.
Lei nº 4.823, de 4 de Novembro de 1965Ementa Concede isenção do impôsto de importação e de taxas aduaneiras para materiais a serem importados pela Rádio Santana Limitada, de Anápolis, Estado de Goiás e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.823, de 4 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.823
- Ano
- 1965
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