Art. 2 - O pagamento da pensão de que trata esta Lei correrá à conta da dotação orçamentaria própria do Ministério da Fazenda, distribuindo-se à citada Delegacia, no início de cada exercício financeiro, o crédito respectivo.
Lei nº 4.827, de 5 de Novembro de 1965Ementa Concede pensão especial ao cidadão inglês Henry Philip Brotherton Dye, servidor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.827, de 5 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.827
- Ano
- 1965
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