Art. 2 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.831, de 5 de Novembro de 1965Ementa Dispõe sôbre as novas denominações das Universidades Federais das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.831, de 5 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.831
- Ano
- 1965
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