Art. 2 - A pensão especial, de quem trata o artigo anterior, será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta da dotaçào orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Lei nº 4.833, de 5 de Novembro de 1965Ementa Concede pensão mensal especial vitalícia a Dona Adelina Fernandes.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.833, de 5 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.833
- Ano
- 1965
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