Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H .CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.836, de 9 de Novembro de 1965Ementa Autoriza a abertura, pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 1.750.000.000 (um bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para auxílio à Fundação Educacional do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.836, de 9 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.836
- Ano
- 1965
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