Art. 1 - Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção, organização e instalação do Centro de Instrução de Marítimos “Almirante Graça Aranha”, criado por decreto de acôrdo com o art. 6º da Lei nº 2.801, de 18 de junho de 1956.
Lei nº 4.837, de 10 de Novembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado à construção, organização e instalação do Centro de Instrução de Marítimos "Almirante Graça Aranha".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.837, de 10 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.837
- Ano
- 1965
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