Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$350.000.000 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), com a vigência de 2 (dois) anos, para atender a despesas de emergência com reparos, reformas e adaptações de prédios em que se acham instaladas ou venham a instalar-se repartições ao mesmo Ministério, em todo o território nacional.
Lei nº 4.852, de 25 de Novembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras em repartições do mesmo Ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.852, de 25 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.852
- Ano
- 1965
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