Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.852, de 25 de Novembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras em repartições do mesmo Ministério.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.852, de 25 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.852
- Ano
- 1965
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