Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães Paulo Bosisio Arthur da Costa e Silva Vasco da Cunha Octávio Bulhões Juarez Távora Ney Aminthas de Barros Braga Flávio Lacerda Eduardo Gomes Raimundo Brito Arnaldo Sussekind Daniel Faraco Octávio Marcondes Ferraz Roberto de Oliveira Campos Oswaldo Cordeiro de Farias ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.854, de 25 de Novembro de 1965Ementa Modifica o art. 115 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.854, de 25 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.854
- Ano
- 1965
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