Art. 2 - As importâncias expressas na legislação do impôsto de renda, em função do mínimo da isenção estabelecido para a tributação da renda liquida percebida pelas pessoas físicas, serão atualizadas, anualmente, de acôrdo com o disposto no art. 1º, aplicando-se aos demais casos a norma estabelecida no art. 3º da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964.
Lei nº 4.862, de 29 de Novembro de 1965Ementa Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.862, de 29 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.862
- Ano
- 1965
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