Art. 32 - A subscrição compulsória ou o depósito a que se refere a Lei nº 4.621, de 30 de abril de 1965, não incidirão sôbre a remuneração do trabalho correspondente aos meses de novembro e dezembro do corrente ano.
Lei nº 4.862, de 29 de Novembro de 1965Ementa Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 32 do Lei nº 4.862, de 29 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.862
- Ano
- 1965
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