Art. 22 - O provimento, por qualquer forma, de cargo público, inclusive por transferência, fica condicionado à existência de dotação orçamentária.
Parágrafo único - Será responsabilizado o funcionário que ordenar pagamento com infração dêste artigo.
Legislacao
Art. 22 - O provimento, por qualquer forma, de cargo público, inclusive por transferência, fica condicionado à existência de dotação orçamentária.
Parágrafo único - Será responsabilizado o funcionário que ordenar pagamento com infração dêste artigo.
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