Art. 2 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de novembro de 165; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Vasco da Cunha Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.866, de 30 de Novembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Italiana e da sua comitiva.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.866, de 30 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.866
- Ano
- 1965
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