Art. 2 - O pagamento da pensão que trata o art. 1º, correrá à conta de dotação orçamentária do Ministro da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 4.867, de 30 de Novembro de 1965Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva do ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, Ademar Corrêa da Silva.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.867, de 30 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.867
- Ano
- 1965
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