Art. 52 - Considera-se aplicação legal dos recursos destinados à SUDENE o pagamento de juros e amortização relativos aos empréstimos estrangeiros e internacionais por ela contratados para aplicação em obras e serviços atinentes às destinações dos mesmos recursos.
Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 52 do Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.869
- Ano
- 1965
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