Art. 7 - A SUDENE, na área de sua atuação, estabelecerá normas para a elaboração de projetos de perfuração de poços e de irrigação para atividades agropastorís, que facilitem o seu financiamento por estabelecimentos oficiais de crédito, supervisionando, direta ou indiretamente, os trabalhos de execução daqueles que, pelo seu maior porte e interêsse regional ou coletivo, tornarem aconselhável tal providência.
Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.869
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.