Art. 76 - Os servidores da SUDENE em exercício de cargo de direção das sociedades de que trata o art. 6º da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961, perceberão os honorários que forem fixados em Assembléia Geral para os referidos cargos.
Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 76 do Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.869
- Ano
- 1965
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