Art. 9 - Os planos ou programas que, nos têrmos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, visem à Reforma Agrária e à Política Agrícola na área definida pelo art. 3º da Lei número 4.239, de 27 de junho de 1963, serão elaborados em estreita cooperação com a SUDENE, sem cujo pronunciamento não poderão ser executados.
Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.869
- Ano
- 1965
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