Art. 1 - Ficam isentos do impôsto de importação os materiais destinados ao funcionamento da Faculdade de Medicina de Rio Grande e importados pela Fundação Cidade do Rio Grande.
Lei nº 4.872, de 2 de Dezembro de 1965Ementa Isenta do impôsto de importação o material destindo à Faculdade de Medicina de Rio Grande e importado pela Fundação Cidade do Rio Grande.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.872, de 2 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.872
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.