Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei número 4.539, de 10 dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação orçamentária constante do Anexo 4º: 4.14.27 Departamento do Impôsto de Renda Código Geral Especificação Natureza Milhares de cruzeiros Função Categoria Econômica de Despesa Fixa ou variável Rubricas 3.0.0.0 Despesas Correntes Cr$ 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil 600.000
Lei nº 4.873, de 2 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), como refôrço à dotação orçamentária insuficiente destinado ao Departamento do Impôsto de Renda.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.873, de 2 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.873
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.