Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Hospital Evangélico da Bahia, entidade assistencial de fins filantrópicos, regularmente inscrito no Conselho Nacional de Serviço Social, uma área de terreno com 13.160m² (treze mil cento e sessenta metros quadrados), desmembrada de área maior de 125.258,06m² (cento e vinte e cinco mil duzentos e cinqüenta e oito metros e seis centímetros quadrados), adquirida pela União à Associação da Companhia de Santa Úrsula, na Vila Santa Ângela, antiga Quinta de Ondina, Estrada de São Lázaro, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Lei nº 4.874, de 2 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza a doação, ao Hospital Evangélico da Bahia, de um lote de terreno, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.874, de 2 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.874
- Ano
- 1965
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