Art. 3 - A área doada terá os seguintes limites: Divisória Oeste - Com terrenos do loteamento "Jardim Atlântica", tomando-se como ponto inicial do caminhamento o ponto de intersecção do prolongamento da testada do lote nº 40, da quadra 3, a 10,00m abaixo dêste ponto, com a cêrca limítrofe, - partindo daí o alinhamento representado pelo segmento de reta (cêrca), de 57.00m, a azimute de 11º15'NO, até o ponto de intersecção da divisória comum entre os lotes ns. 43 e 44, da quadra 4, e a já referida cêrca; dêste ponto, com deflexão de 8º10D, e alinhamento de 42.00m (segmento de cêrca), até o ponto de cruzamento da divisória comum dos lotes 47 e 48, da quadra 4, com a mesma cêrca limítrofe já referida; dêsse ponto de deflexão de 6º30'D de alinhamento de 35,30m (segmento de cêrca), até o ponto de intersecção divisória comum entre os lotes 50 e 51, na mesma cêrca limítrofe, partindo daí a deflexão de 8º15’E e alinhamento de 40,00m no prolongamento da mesma cêrca limítrofe, passando pelo ponto de intersecção dessa cêrca com a testada do lote nº 52, da quadra 5, Divisória Norte - Partindo do ponto anterior, com deflexão de 90º00'D, e alinhamento de 70,00m até o ponto final representativo dêsse alinhamento, em terreno da gleba. Divisória Este - Partindo do ponto anterior com deflexão de 90º00'D e alinhamento de 185,00m até o ponto final dêsse alinhamento, em terreno da gleba a desmembrar. Divisória Sul - Partindo dêsse ponto anterior com deflexão de 90º00'D e alinhamento de 65,00m até o ponto inicial do caminhamento: o de intersecção do prolongamento da testada do lote 40 da quadra 3, a 10,00m aquém dêsse ponto de intersecção com a cêrca limítrofe do loteamento "Jardim Atlântida".
Lei nº 4.874, de 2 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza a doação, ao Hospital Evangélico da Bahia, de um lote de terreno, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.874, de 2 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.874
- Ano
- 1965
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