Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.875, de 2 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de viagem e estada no exterior de representantes do aludido Ministério à reunião do GATT que realizou em Genebra.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.875, de 2 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.875
- Ano
- 1965
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