Art. 2 - A discriminação de crédito suplementar em aprêço obedecerá às determinações da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 4.877, de 2 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 como refôrço à dotação orçamentária insuficiente destinada à Contadoria-Geral da República.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.877, de 2 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.877
- Ano
- 1965
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