Art. 2 - O crédito especial, de que trata o artigo anterior, será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, com vigência de dois exercícios financeiros.
Lei nº 4.879, de 3 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinado a obras de complementação de repartições do D.F.S.P, em Brasília.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.879, de 3 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.879
- Ano
- 1965
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