Art. 16 - O cargo de Procurador da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, nos Estados, denominar-se-á Procurador da Fazenda Federal, e dêle haverá três classes K, L e M, passando para elas, respectivamente, os atuais procuradores das classes I, J e K.
Lei nº 488, de 15 de Novembro de 1948Ementa Dispõe sôbre pagamento de vencimento, remuneração ou salário do pessoal civil e militar da União.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 488, de 15 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 488
- Ano
- 1948
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