Art. 36 - É restabelecida, em caráter permanente, a disposição da lei número 136, de 10 de novembro de 1947, que facultou aos membros do Poder Legislativo a sua inscrição no quadro dos contribuintes do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Lei nº 488, de 15 de Novembro de 1948Ementa Dispõe sôbre pagamento de vencimento, remuneração ou salário do pessoal civil e militar da União.
Legislacao
Art. 36 do Lei nº 488, de 15 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 488
- Ano
- 1948
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