Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação para equipamento constante do certificado de cobertura cambial nº 9-65-232, importado pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Lei nº 4.880, de 3 de Dezembro de 1965Ementa Isenta do imposto de importação equipamento para tratamento de água destinado à Companhia de Saneamento do Paraná.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.880, de 3 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.880
- Ano
- 1965
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